sábado, 1 de dezembro de 2007

Atuação do Biomédico

ATUAÇÃO DO BIOMÉDICO

I - Fixar a competência do Biomédico nas áreas:
Análises Clínicas (realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos). Têm competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades;
Banco de Sangue (realizar todas as tarefas, com exclusão, apenas, de transfusão). Têm competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades;)
Análises ambientais (realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente);
Indústrias (Indústrias químicas e biológicas): soros, vacinas, reagentes, etc.;
Citologia oncótica (citologia esfoliativa);
Análises bromatológicas (realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos);
Imagenologia (atua na área de Raio-X, ultrassonografia, tomografia, Ressonância magnética, Medicina nuclear (excluída a interpretação de laudos);
Acupuntura ( aplicar completamente, os princípios, os métodos e as técnicas de acupuntura);
Biologia Molecular (coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos);
Coleta de materiais (realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Exetuam-se as biópsias, coleta de líquido, céfalo-raquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação);
DNA ( realizar exames laboratoriais de DNA, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos);
II - No exercício das atribuições acima indicadas, poderá o Biomédico assumir a responsabilidade técnica, quer de Laboratórios, quer de indústrias, firmando os respectivos laudos ou pareceres.
III - Para a realização dessas atividades o biomédico deverá ter o reconhecimento de habilitação na área específica.
IV - Para o exercício de quaisquer das atividades referidas, torna-se indispensável a prévia inscrição do Biomédico neste Conselho.

Fonte: crbm1

Nenhum comentário: